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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Imóvel c/ 300m² no Jardim Interlagos em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Casas R$ 180.000,00 R$ 135.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
26
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00005162320225090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bens: Data de terras nº 03 (três) da quadra nº 11 (onze), medindo a área de 300,00 metros quadrados, situada no JARDIM INTERLAGOS, nesta cidade, da subdivisão parcial dos lotes nºs 12 e 12/A da Gleba Lindóia, neste município e comarca, contendo como benfeitorias uma dependência em alvenaria, de 01 pavimento, com a área construída principal de 38,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, com a Rua "I", numa largura de 10,00 metros; de um lado, com a data nº 02, numa extensão de 30,00 metros; de outro lado, com a data nº 04, numa extensão de 30,00 metros; e, finalmente, aos fundos, com a data nº 20, numa largura de 10,00 metros. Matrícula n° 13.161 do 4º CRI de Londrina/PR. Localização – R. das Ameixeiras, 349 - Marabá, Londrina - PR.
Local para visitação
SONIA MACIEL RIBEIRO.
Local do bem
Observação
Ônus: R2/13.161 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0026650-26.2020.8.16.0014, credor Marcio de Paula Machado, junto a 9ª Vara Cível de Londrina; Av03/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000004-08.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av04/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000022-37.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av06/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000577-02.2021.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av07/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000187-79.2020.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R08/13.161 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000577-02.2021.5.09.0863, credor Gabriel Soares dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/13.161 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000187-79.2020.5.09.0018, credor Rafael Pereira dos Santos, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av10/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000697-55.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/13.161 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000697-55.2021.5.09.0019, credor Willian Alexandre da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/13.161 - Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000038-80.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Aplicar-se-á no certame a disposição contida no art. 843, do CPC: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação" Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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